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Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM, COBRANÇA DE TERCEIROS

  • Pergunta n° 49379, postada em 22/8/2017, às 09:08

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, 2) Empresa do ramo da construção civil estabelecida no Estado de SC recebe materiais para industrialização por conta e ordem (CFOP 6.924). Algumas vezes esses produtos recebidos para industrialização se fazem necessário o envio para outro industrializador (Estabelecido no Estado do PR) para fazer algum tipo de serviço, como exemplo, pintura. Nessa operação nosso cliente de SC faz a remessa de material para o industrializador do PR com a CFOP 6.901 (Remessa para industrialização por encomenda) do qual o industrializador do PR faz o retorno simbólico desses materiais na CFOP 6.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda). Nossa dúvida é a seguinte: 2.1 Esses materiais serão enviados para a empresa estabelecida no Estado de SP que é adquirente originaria desses materiais, pois a obra está estabelecida no Estado de SP, como podemos proceder na emissão da nota fiscal desses produtos? Tendo em vista que a nota será emitida pelo contribuinte de SC, os produtos serão coletados nos Estado do PR e enviados para o Estado de SP na obra. 2.2 Emitimos as notas de retorno (6.925) e de cobrança pelo serviço (6.125), mas para essa operação de SC até PR, sendo que é uma operação simbólica, qual a melhor forma de proceder? Pode- se fazer a emissão de uma nota fiscal na CFOP 6.949 para transporte? 2.3 O serviço de industrialização realizado pela empresa do PR será cobrado da empresa estabelecida em SP adquirente originária da mercadoria. Há algum procedimento para isso? Tendo em vista que há acordo comercial apenas entre SC e PR, já que as remessas e retornos dos produtos são feitas entre ambos, então como envolver comercialmente a empresa de SP para que possa ser cobrado deles esse serviço de pintura? É possível? Att,

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