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PERGUNTA: CÓDIGO DE RECOLHIMENTO GFIP 150 E 155
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Pergunta n° 49372, postada em 21/8/2017, às 15:24
Autor(a): *** (Natal - RN)
Uma pessoa física abriu uma matrícula CEI, no qual a mão de obra foi cedida por uma construtora optante pelo simples. Sabemos que na prestação das informações depende da forma de contratação e da responsabilidade pela matrícula (CEI) da obra junto ao INSS, que no caso é de responsabilidade do CPF em que abriu o CEI. Como será informado na GFIP ? A construtora informará 155 e com relação aos funcionários cedidos 150 numa locação para este CEI ?
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