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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI

  • Pergunta n° 49364, postada em 18/8/2017, às 16:20

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, 1. Com base no Regulamento IPI Decreto 7212/2010, Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o). 2. Qual documento podemos solicitar do fornecedor para fins de comprovação que o mesmo atua no ramo de comércio atacadista e termos a garantia que o crédito presumido de IPI possa ser realizado de forma legal e segura?

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