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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: PERT - PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO TRIBUTARIA

  • Pergunta n° 49319, postada em 14/8/2017, às 15:09

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado Sr. Uma empresa do Lucro Real tem 4 parcelamentos previdenciários e 3 parcelamentos de tributos administrados pela RFB. Por motivo de licitação publica com muito esforço financeiro esses parcelamentos são mantidos em dia de forma que no portal e-CAC na opção “pagtos e parcelamentos” não está disponível o link “acessar o PERT” e “desistência de parcelamentos anteriores” como consta em outras empresas que atendemos. No inicio do mês de 08/2017 foi feito retificações de DCTFs competências 2016 onde foi confessado dividas ref. impostos com vencimentos antes de 30/04/2017. DUVIDAS: 1 – Sem o link de acesso ao PERT há outro caminho que o responsável contábil possa acessar através do seu certificado digital para fazer a adesão ao PERT pelo cliente? 2 – Entre os casos que geram a exclusão do PERT constam os descritos com certa clareza na IN 690 (PGFN), artigo 17 itens VII e VIII, mas de forma confusa na IN 1711 (RFB) no artigo 4º, § 5º, III e V., assim, é correto o entendimento de que se a empresa desistir dos 7 parcelamentos existentes e unificar tudo no PERT incluindo ainda os impostos em aberto sem parcelamentos, estará obrigada a pagar em dia todos os impostos futuros até o final do PERT mesmo se considerarmos por exemplo débitos futuros gerados por erros do contribuinte ou mesmo pela RFB, por retificações futuras de DCTFs ou outras declarações e por causa da crise? 3 – A divida tributaria total da empresa é menos de 2 milhões, não tem prejuízo ou base de calculo negativa de CSLL para se compensar, não dispõe de um caixa favorável por motivos de inadimplências, considerando-se esses dados o Sr. concorda que a melhor opção para o PERT seria a letra b, item III, artigo 3º da IN 1711/2017? Diante de tantas informações e obscuridade a opinião do Sr. é muito importante para nós. Muito obrigado

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