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PERGUNTA: ICMS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 4930, postada em 11/6/2005, às 11:52
Autor(a): *** (Guarulhos - SP)
Bom dia. Recebemos documentação de uma empresa do ramo da construção civil (CNAE 4521701 Edificações),que está cadastrada no estado no regime periodico de apuração. Ocorre que, todas as notas fiscais emitidas (prestação de serviços fatura serie A), foram lançadas com 50% de fornecimento de mão de obra e 50% de materiais utilizados na execução da obra. Verificamos que as notas fiscais de compra de materiais que a empresa possui, na maioria dos meses, têm valores muito inferiores ao fornecimento de materiais lançado nas notas de serviços, ou seja, se apurarmos o ICMS, o resultado a pagar é aburdo. Por outro lado, verificando a legislação, interpretamos que há possibilidade das empresas de construção civil, estarem isentas do pagamento do ICMS, mesmo estando cadastradas como RPA. Pergunto: Este tipo de empresa realmente está isenta de ICMS, sendo que o valor de suas notas de compra, não correspondam ao valor lançado na nota fiscal de serviços como materiais utilizados na obra? Por gentileza, retornem o mais rápido possível. Desde já agradeço a atenção. Débora.
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