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PERGUNTA: LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ ESTADO DE AMAZONAS
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Pergunta n° 493, postada em 5/6/2003, às 14:16
Autor(a): *** ( - )
Boa Tarde! Des do dia 02/06 estou no aguardo de uma resposta com referência ao baseamento legal especifica p/ estado de Amazonas, mas até então não obtive resultado, tendo além deste questionamento tem também o fato de desemquadramento de ME p/ estado de São Paulo "PARADO" no sistema. Será que é possivel me responder ? REF: Estado de Amazonas. Sabemos que o estado acima citado possui uma legislação especial devido ao mercado de livre comercio, paratanto, necessito da fundamentação legal que diz sobre o cadastramento de matriz e filial perante orgão federal, visto que tenho nas mão uma situação que traz matriz e filial com mesmo CNPJ e com inscrições estaduais distintas. Resalto que ao fazer testes com arquivo magnético utilizando o mesmo cnpj com as inscrições distintas p/ cada uma, o sistema validou os arquivos sem existencia de criticas. Ref: Desemquadramento de ME p/ estado de São Paulo. De acordo com o Decreto 45.490 de 30/11/2000 anexo XX do estado de São Paulo. A perda da condição de ME ou EPP, é correto a empresa assumir dois regimes dentro de um mesmo mês, ou seja, do dia 01 até 14 como ME e apartir do dia 15 como RAM?
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