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PERGUNTA: INDUSTRIA DE SORVETE
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Pergunta n° 49278, postada em 8/8/2017, às 11:26
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Bom dia! Tenho uma empresa que é revendedora de sorvetes conforme (CNAE 1053-8/00) optante pelo simples nacional,porem a mesma ira se transformar em uma industria de sorvetes. Os sorvetes produzidos não são de maquinas, eles também fabricam a própria embalagem.Tendo em vista que esta revenda dos produtos fabricados serão destinados para pessoa jurídica, pessoa física e para consumidores finais. 1- Neste caso qual o procedimento a ser tomado devida a transformação para industria? 2- No caso da empresa ser optante pelo Simples Nacional qual o calculo a ser feito para o recolhimento do ICMS SUBSTITUTO? 3- Por se tornar industria de sorvetes a mesma deixara de ser optante pelo Simples Nacional e passara a ser do Regime Normal? 4- A empresa devera ter a Inscrição de Substituto Tributário? 5- Qual o procedimento a ser tomado se a empresa for obrigada a ter a Inscrição de Substituto Tributário? 6- Em qual situação a empresa devera obter a Inscrição de Substituto Tributário? 7- Nas vendas realizadas para pessoas jurídicas dentro e fora do estado devera destacar o ICMS de Substituição Tributaria mesmo estando enquadrada no Simples Nacional? 8- Na entrada das mercadorias para industrialização ela poderá ser lançada como Substituição Tributaria? Ou devera seguir o RICMS/RO mesmo a saída sendo Substituição?
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