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PERGUNTA: SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERNOS - DIFERIMENTO
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Pergunta n° 49221, postada em 28/7/2017, às 16:50
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Vendemos calcário e gesso que são utilizados exclusivamente na agricultura, portanto, são isentos do ICMS. A dúvida reside nos fretes realizados por transportadoras, que emitem o CT-e com DIFERIMENTO do imposto, baseados no Artigo 358 do RICMS/SP, cujo § 2º. foi REVOGADO pelo Decreto 53.258/08. Algumas Respostas de Consultas Tributárias ressaltam que o diferimento permanece vigente, nem citam a revogação do § 2º, entretanto, entram no detalhe do Artigo 17 das DDTT. Com a revogação volta a tributação de 12%, ou o item 2 do Inciso III também autoriza o diferimento? Qual procedimento está vigente nos casos de transportes de calcario como condicionar de solo para uso exclusivo na agricultura? Grato.
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