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PERGUNTA: RETENÇÕES PIS/COFINS/CSLL
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Pergunta n° 4921, postada em 10/6/2005, às 11:48
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Rufino, bom dia Como empresa desenvolvedora de software ainda enfrentamos problemas com as retenções de PIS/COFINS. A Lei diz claramente que os pagamentos efetuados por pessoas juridicas estão sujeitos a retenções na fonte. Mas em que momento devemos efetuar essa retenção? O sistema emite uma nota fiscal com valor acima de R$ 5.000,00 com um vencimento para o mês seguinte. Eu como prestador do serviço, faço a retenção. E se o cliente não pagar na data do vencimento? Como tratar esse caso. Pelo que entendo as retenções devem ser geradas a partir do pagamento, então as retenções deverão ser geradas a partir do financeiro, regime de caixa. É isso mesmo? Pelo que estou entendendo é quase que impossivel controlar essas retenções via sistema, porque a retenção só vai ocorrer no pagamento dos serviços e nenhum software vai conseguir controlar efetivamente esses pagamentos, principalmente em se tratando de softwares ERP onde as retenções de PIS e COFINS são geradas a partir da emissão da Nota Fiscal.
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