Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: DIFERIMENTO

  • Pergunta n° 49209, postada em 27/7/2017, às 09:52

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    TENHO FEITO VENDA DE PRODUTO NCM 84812090 E 84819090, PARA UM CLIENTE COM DIFERIMENTO TOTAL CONFORME LEI EST RS 14080/12 DE 15/08/2012 DOE RS 16/08/2012 (QUEM ESTA COMPRANDO SAO EMPRESAS LIGADOS A AGRICULTURA), AGORA O FISCAL DO ICMS ME QUESTINOU, QUE PARA VENDA COM DIFERIMENTO É OBRIGATORIO O COMPRADOR FORNECEDOR CONTRA NOTA, QUESTIONADO O CLIENTE PARA EMISSAO DESTA CONTRA NOTA QUE COMPRA DE DIVERSOS FORNECEDORES COM DIFERIMENTO E NUNCA DEU CONTRA NOTA(SO NOSSA EMPRESA AGORA ESTA PEDINDO ISTO), ENTAO O QUESTIONAMENTO, QUEM TEM RAZÃO, O FISCAL PODE EXIGIR CONTRA NOTA DE VENDA COM DIFERIMENTO ( OU TEM PRODUTOS, OU CLIENTES, OU OPERAÇÕES QUE SÃO EXCESSÃO). ATE SEI QUE NO DIFERIMENTO PARCIAL NINGUEM DA CONTRA NOTA, NAS OPERACOES 5124 INDUSTRIALIZACAO SOB ENCOMENDA QUE É UMA RECEITA, NINGUEM DA CONTRA NOTA E NEM EXIGIDO É, ENTAO QUANDO E PORQUE NESTA OPERACAO CITADA CABERIA A OBRIGACAO DE CONTRA NOTA

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