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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/07/2025: Perguntas: 65.527 | Respostas: 68.932

PERGUNTA: CREDITOS PIS E COFINS SOBRE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS

  • Pergunta n° 49165, postada em 21/7/2017, às 15:59

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Boa tarde, Para pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa de PIS e COFINS qual a forma de apuração dos créditos de PIS e COFINS que é permitida nos casos de aquisições para edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros? Minha dúvida é: deve ser apropriado o credito sobre a depreciação, obedecendo a vida útil do bem e neste caso apropriando em 300 meses (4% depreciação = 25 anos de vida útil = 300 meses, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,60% sobre a depreciação mensal do bem) ou deve ser feita a apropriação dos créditos em 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição dos bens. Qual a contabilização destas transações? Desde a aquisição do ativo e as apropriações mensais dos créditos. Grata, Débora

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