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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL PESSOA FISICA
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Pergunta n° 49153, postada em 19/7/2017, às 16:30
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Uma pessoa física, participa desde 02/2015 num condomínio, com CNPJ, devidamente constituído, o qual foi criado para construção de um prédio. Neste período esta pessoa física foi fazendo aportes mensais para que o condomínio tivesse caixa para efetuar a construção. Na ata de constituição do condomínio, ficou destinado para esta pessoa 2 apartamentos e 4 garagens. Agora em 01/2017, este contribuinte, efetuou a venda de um outro imóvel residencial (CASA) onde irá gerar ganho de capital. Dentro do período de 180 dias da venda da CASA, o condomínio irá VENDER/PASSAR para ele estes 2 apartamentos e 4 garagens. No entendimento desta consultoria, a isenção do ganho de capital se aplica nesta operação, sendo que a transferência e registro dos apartamentos e vagas de garagens irão ocorrer depois da venda do outro imóvel residencial?
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