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PERGUNTA: RESPOSTA N° 51951
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Pergunta n° 49116, postada em 14/7/2017, às 14:47
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, boa tarde! Como se creditar do Imposto pago a título de diferencial de alíquota de Material para uso e consumo devolvido por empresa do Simples Nacional? O Material para uso e Consumo entrou na empresa optante pelo Simples Nacional. o diferencial de alíquota foi recolhido, a empresa posteriormente devolveu todo o material...como receber de volta este imposto? Pode a empresa optante pelo Simples Nacional compensar em outra compra de Mat de consumo fora do estado? Att, Marcia
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