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PERGUNTA: COMPRA DE BARRA DE OURO FINO
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Pergunta n° 49115, postada em 14/7/2017, às 14:03
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, 1. Nosso cliente tem como atividade principal, Comércio varejista de artigos de joalheria. 2. A empresa é optante pelo simples nacional. 3. Realizou uma compra de barra de ouro fino do Banco Paulista S.A. 4. O Banco Paulista S.A. emitiu uma documento com a descrição, nota fiscal de remessa de ouro, natureza de operação: Simples Remessa, sem destaque de ICMS, sendo que essa nota fiscal tem AIDF. 5. Nosso cliente adquiriu esse material com a finalidade de confecções de jóias em geral sobre encomenda do consumidor final (alianças). 6. Pergunto: 6.1 Nosso cliente precisa emitir uma nfe de entrada desse material? 6.2 Qual o procedimento para emissão da nfe de entrada: CFOP, natureza de operação, CST, dispositivo? 6.3 Precisamos recolher o ICMS na entrada? 6.4 No caso que o nosso cliente confecciona jóias sobre encomenda do usuário final, o produto resultante final, deverá ser vendido no CFOP 5.101? Pois de acordo com o artigo 5. inciso V, do regulamento do IPI (Exclusões, Art. 5° Não se considera industrialização: V - o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional), então entendemos que deveria ser 5.102 o CFOP de venda.
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