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PERGUNTA: VENDA DE MERCADORIA PARA OUTRA UNIDADE DE FEDERAÇÃO
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Pergunta n° 49076, postada em 11/7/2017, às 09:53
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Bom dia! Srºs tenho uma empresa do regime normal (LUCRO PRESUMIDO) exercendo atividade de Comercio varejista de combustíveis para veículos automotores CNAE 4731-8/00. O posto localiza-se no eixo da BR, então acontece casos de vários caminhões abastecer no estabelecimento, onde no momento da emissão da nota fiscal é utilizado o CFOP 5667 (Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação). Procedimento correto devido a empresa não ser localizada no município onde foi utilizado o combustível. Porem aconteceu que em uma venda efetuada de combustível e lubrificante houve também o uso de um ADITIVO ( produto Tributado conforme legislação do nosso estado), sendo a empresa contratante dos produtos de outra Unidade de Federação. 1- Neste caso é correto utilizar o CFOP 6102 para a venda do ADITIVO e reter o imposto? 2- Existe uma operação especifica neste caso igual o combustível e lubrificante? 3- Quando ocorrer das vendas de produtos com outra operação diferente do CFOP 5667 devera ser emitido nota separada?
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