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PERGUNTA: PORTARIA 162/05
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Pergunta n° 4907, postada em 9/6/2005, às 10:43
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Bom dia ! Em relação à Portaria nº 162/05 - Dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus (ZFM), inclusive quanto ao PIS e COFINS,gostaria de saber como seria na prática esse destaque ? Seria igual ao destaque do ICMS ? Ex. uma indústria de borracha estabelecida em SP vende para ZFM coxim para carro no valor de R$ 10.000,00 (valor do produto). Destacamos no corpo da NF o abatimento de 7% do ICMS (R$ 700,00) sendo o valor total da nf R$ 9.300,00. Devido à portaria 162/05, devemos destacar também PIS E COFINS. Qual seria as alíquotas ? Caso seja 1,65% e 7.6% o valor total da nf seria R$ 8.375,00 (9.300,00-925,00) ? Ou teríamos apenas que mencionar os R$ 925,00 no corpo da nota, sendo o valor total da nf de R$ 9.300,00 ? Obrigada pela atenção. Sandra
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