Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL IMÓVEL RURAL

  • Pergunta n° 49036, postada em 6/7/2017, às 08:46

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia Pessoa física esta vendendo um imóvel rural e adquirindo outro imóvel também rural no prazo de 180 dias. Não é bem único. Nos últimos 5 anos, essa Pessoa física não utilizou dos benefícios de isenção de ganho de capital. Porém, por se tratar de imóvel rural, mesmo existindo uma casa residencial nesse imóvel, ele não poderia se beneficiar da isenção do ganho de capital, correto? Ou existe alguma exceção por ter essa casa? Caso a resposta seja negativa, a unica possibilidade dele se beneficiar de alguma isenção seria se tivesse adquirido o bem antes de 1969, ou se adquiriu entre 1969 e 1988, ele teria a redução de forma progressiva, correto? Ou teria alguma outra alternativa? Grata Att

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página