Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO PIS E COFINS MONOFASICOS

  • Pergunta n° 48965, postada em 26/6/2017, às 16:26

    Autor(a): *** (Catanduva - SP)

    boa tarde, empresa tributada pelo simples nacional, que revende peças automotivas contidas no capitulo 87 da tabela tipi, pode tributar sua receitas com alíquota zero de pis e cofins, conforme art. 17, § 5º, da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002, art. 3º, § 2º, inciso II, porem não fez a tributação a alíquota zero conforme estabelece a legislação, recolhendo indevidamente esses valores, fez agora levantamento através de auditoria dos valores do pis e cofins recolhidos indevidamente, para compensação em pagamentos futuros. Pergunto: como devo fazer a compensação dos valores pagos indevidamente, se de agora em diante tributaremos o piz e cofins a alíquota zero, para não recolhermos indevidamente, e não haverá valores no recolhimento do DAS, ou devo continuar tributando o pis e cofins pela alíquota constante no anexo I do simples nacional, gerando desta forma valores de pis e cofins, e assim poder compensar com o valores pagos indevidamente nos períodos anteriores?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página