Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
-
Pergunta n° 48923, postada em 19/6/2017, às 10:34
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
“Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31/05/2017, em edição extra, a Medida Provisória (“MP”) nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”). O Governo já havia instituído parcelamento similar com a edição da Medida Provisória nº 766/2017, regulamentada pela IN RFB nº 1.687, conforme informado em boletins anteriores. Porém, a referida MP perdeu sua eficácia por não ter sido convertida em lei (até 31/05), razão pela qual o Governo editou esta nova MP (783). O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30/04/2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP. Observe-se que a regulamentação com os detalhes deste programa deverá ser editada pela RFB e pela PGFN em até trinta dias a contar da publicação da MP. A adesão ao PERT deverá ser feita por meio de requerimento a ser formalizado até 31/08/2017.” Para as empresas do Simples Nacional que já possuem parcelamentos efetuados em 2017, e como os detalhes do programa ainda não foi editado pela RFB, como fica as empresas enquadradas no Simples Nacional que foram notificadas a regularizar os débitos até 30/06/2017, pois após esse período será excluída do regime do Simples Nacional a partir de 2018.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.