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PERGUNTA: COMPLEMENTO PERGUNTA 488802 - FUNRURAL DE PRODUTOR RURAL COM LIMINAR
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Pergunta n° 48816, postada em 1/6/2017, às 07:59
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, concordo com a sua afirmativa anterior, mas agora temos também o problema da informação em GFIP, que não gerou o débito na época e agora precisa ser informado. Quem deve fazer as informações em GFIP e recolher esses atrasados, meu cliente ou quem comprou dele? Sobre o assunto, a RFB se manifestou no sentido de o produtor rural buscou a liminar é quem deve fazer a GFIP. Entretanto há uma grande contradição, pois segundo o item 2.12 do manual da GFIP que a própria RFB sugere a leitura, diz que quem deve fazer a GFIP é o comprador. O que fazer? Grato.
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