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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DEDUTIBILIDADE DESP PREV PRIVA
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Pergunta n° 4877, postada em 3/6/2005, às 11:50
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados Em 01/06/04, teve início em nossa empresa um plano de previdência privada no regime de Contribuição Definida. Entretanto este plano não foi oferecido a uma pequena parcela de empregados. Com a publicação da IN 497/05, para que as contribuições das parcelas pagas pela empresa sejam dedutíveis, é necessário que sejam oferecidas a todos os empregados e que fiquem limitadas a 20% da folha de pagamento. Dúvidas: - não sendo oferecido a todos, essa despesa é dedutível? - no caso de ser indedutível, a partir de quando? Da criação do plano em 2004 ou a partir da publicação da IN 497/05? Atenciosamente Maria Lúcia
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