Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: BENEFICIO ACIDENTE DE TRABALHO INDEFERIDO

  • Pergunta n° 48724, postada em 18/5/2017, às 15:24

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    TEMOS UMA EMPRESA QUE SEU COLABORADOR ESTAVA AFASTADO PELO INSS POR ACIDENTE DE TRABALHO, MAS EM DEZ/2015 ELE TEVE SUA PERICIA INDEFERIDA, E NÃO RETORNOU AO TRABALHO, E ELE VEM RECORRENDO DESDE ENTÃO MAS SEM SUCESSO, O QUE A EMPRESA PODERÁ FAZER PARA : 1) O COLABORADOR RETORNAR AO TRABALHADO, UMA VEZ QUE JÁ ENVIAMOS DIVERSOS TELEGRAMAS E O MESMO SEMPRE NOS RETORNA INFORMANDO QUE ESTÁ RECORRENDO, MAS NÃO NOS APRESENTA DOCUMENTO ALGUM. 2) COMEÇAR A CONTAR O PRAZO DA ESTABILIDADE DELE, POIS A EMPRESA FICARÁ PARALISADA, RESTANDO SOMENTE ESSE COLABORADOR AFASTADO PELO INSS E ESTAMOS RECOLHENDO O FGTS DESDE ENTÃO, E É DESEJO DA EMPRESA DEMITI-LO PARA DAR BAIXA NA EMPRESA..

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