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PERGUNTA: CONVÊNIO 52/17
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Pergunta n° 48709, postada em 17/5/2017, às 08:13
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Meu cliente vende produtos alimentícios da NCM 1702.90.00 que estão no convenio 92/15, e segundo o convenio 52/17 os produtos alimentícios voltaram ser ST. A redação do novo convênio diz que o Estado de Santa Catarina tem até do a 31 de agosto de 2017 para revisar seus convênios e protocolos. A questão é, meu produto que está citado no convênio 92/15 até a data 31 de agosto de 2017 é ou não ST no Estado de Santa Catarina? Att;
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