Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SPE- LUCRO PRESUMIDO - GASTOS COM A OBRA - CONTABILIZAÇÃO
-
Pergunta n° 48632, postada em 5/5/2017, às 11:49
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia Temos uma empresa optante pelo lucro presumido, com atividade imobiliária e como SPE. Essa empresa comprou um terreno, contratou uma construtora e está fazendo um prédio comercial. O prazo de duração é de 2 anos da obra aproximadamente. Depois disso, essa empresa irá vender as salas do prédio, ou pode até mesmo vender o prédio todo . A nossa dúvida é com relação aos lançamentos contábeis : Nos gastos com a obra em geral, exemplo a construtora e demais custos dessa obra devemos classificar no ativo como estoques , ou lançar diretamente em conta de custos no resultado? Qual melhor forma de contabilização e apropriação desses custos com a obra e contabilização dos estoques de imóveis e terrenos, bem como os gastos com essa construção em andamento?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.