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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PAGAMENTO SEGURADORAS DE SINISTRO PATRIMONIAL

  • Pergunta n° 48548, postada em 20/4/2017, às 15:31

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Empresa tributada no Lucro real e que tem um sinistro de um bem patrimonial(Ex.: veículo, máquina, galpão, etc..) que está protegido por seguro. Caso esta empresa tenha um sinistro e seja indenizado por uma seguradora, pode esta entrada de recursos não ser considerado para cálculo do IRPJ e CSLL, com base no § 2º do art. 79 da IN RFB 1700/2017? Caso não, onde se aplica este paragrafo(exemplo)? Abaixo artigo 79. DAS MULTAS POR RESCISÃO DE CONTRATO Art. 79. A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa jurídica, em virtude de rescisão de contrato, além de sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, serão computadas como receita na determinação do lucro real e do resultado ajustado. § 1º O imposto retido na fonte será considerado como antecipação do IRPJ devido em cada período de apuração. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas com a finalidade de reparar danos patrimoniais. Atenciosamente, Marcos

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