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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: TRANFERÊNCIA DE BENS DO ESPÓLIO.

  • Pergunta n° 48539, postada em 19/4/2017, às 18:37

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde! Na transferência de bens à herdeiros, a legislação permite ao contribuinte optar pelo valor declarado na declaração de bens do de cujus, portanto sem ganho de capital, ou pelo valor de mercado e pagar o IR sobre ganho de capital. 50% do bem a ser transferido vai para a viúva meeira e os outros 50% para os herdeiros. Então pergunta-se em caso de optar pelo valor de mercado: 1. A meeira deve pagar também o IR sobre ganho de capital ou pode transferir pelo valor declarado e os herdeiros pelo valor de mercado? 2. Caso a meeira deva pagar também o IR sobre o ganho de capital, qual data de aquisição deve ser considerada na venda deste bem referente a parte da meeira? (Uma vez que foi adquirido na constância do casamento em 10/01/1973) 3. Caso seja considerado a data de 10/01/1973, como deve ser considerado o valor de aquisição? (uma vez que o valor declarado pelo de cujos é 100 mil e o valor de mercado é um milhão e a venda é por 1,5 milhões). Obrigado.

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