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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.288 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: EC Nº 87/2015 OU LEGISLAÇÕES ESTADUAIS

  • Pergunta n° 48507, postada em 17/4/2017, às 14:46

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Conforme a alteração realizada pela EC Nº 87/2015, nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: Mas o Estado do Rio Grande do Sul (RS) publicou a Instrução Normativa nº 39/16 alterando o item 10.1 alterando forma de calculo do ICMS Diferencial de Alíquota Partilhado (Difal Partilhado) onde criou uma fórmula para cálculo desse respectivo imposto. 10.1. O ICMS devido a este Estado na entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, ou seja, destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente, será calculado conforme a seguinte fórmula: a) Valor da operação é o valor da operação na unidade da Federação de origem, incluído o montante do próprio imposto correspondente à operação interestadual e os demais valores, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 18; b) ICMS origem é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição; c) Alíquota interna é a alíquota interna estabelecida neste Estado para a operação com a mercadoria. Gostaria de saber se efetuo o calculo do ICMS Difal Partilhado conforme a EC Nº 87/2015, ou adoto a formulas de cálculo publicada pelos estados para calculo do ICMS Difal Partilhado? O estado do RS é um exemplo, mas temos o de MG, PR, PA e BA com a mesma situação.

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