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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO NA PJ - RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS

  • Pergunta n° 48476, postada em 11/4/2017, às 14:50

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde Temos um cliente que é um fundo de investimento imobiliário - FII na qualidade de pessoa jurídica com CNAE : 64.70-1-03 - Fundos de investimento imobiliários e NATUREZA JURÍDICA : 222-4 - Clube/Fundo de Investimento. Esse fundo possui um prédio comercial ( shopping center) e o mesmo receberá aluguéis das lojas . Os lucros serão pagos aos quotistas na forma na lei e não temos dúvidas com relação a parte da tributação na pessoa física . A nossa dúvida é : Os recebimentos de aluguéis no Fundo de Investimento Imobiliário - FII devem ter qual tratamento tributário na PJ? Existe alguma particularidade na apuração do IRPJ , CSLL , PIS e COFINS ou algum benefício/isenção fiscal?

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