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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO NA PJ - RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS
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Pergunta n° 48476, postada em 11/4/2017, às 14:50
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde Temos um cliente que é um fundo de investimento imobiliário - FII na qualidade de pessoa jurídica com CNAE : 64.70-1-03 - Fundos de investimento imobiliários e NATUREZA JURÍDICA : 222-4 - Clube/Fundo de Investimento. Esse fundo possui um prédio comercial ( shopping center) e o mesmo receberá aluguéis das lojas . Os lucros serão pagos aos quotistas na forma na lei e não temos dúvidas com relação a parte da tributação na pessoa física . A nossa dúvida é : Os recebimentos de aluguéis no Fundo de Investimento Imobiliário - FII devem ter qual tratamento tributário na PJ? Existe alguma particularidade na apuração do IRPJ , CSLL , PIS e COFINS ou algum benefício/isenção fiscal?
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