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PERGUNTA: COMO SE MANTER NO SIMPLES
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Pergunta n° 48466, postada em 10/4/2017, às 11:00
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Bom dia Tenho o seguinte caso. Um casal, casados em comunhão parcial de bens, possui as seguintes empresas: Ele Sujeito: J e Ela Sujeito: E O sujeito J tem as seguintes participações: 50% da empresa 1 LTDA ME enquadrada no Simples Nacional. 100% da empresa 2 EIRELI EPP enquadrada no Simples Nacional. 50% da empresa 3 LTDA EPP no lucro presumido. 50% da empresa 4 LTDA EPP no Lucro Real 50% da empresa 5 LTDA porte demais no Lucro Real A sujeito: E 50% da empresa 1 LTDA ME enquadrada no Simples Nacional. 99% da empresa 6 LTDA EPP no Lucro Real Pretendem entrar de sócios nas empresas: 50% da empresa 7 LTDA EPP no Lucro Real 50% da empresa 8 LTDA EPP no Lucro Real Atualmente apenas as empresas 1 e 2 possuem faturamento. A empresa 3 é uma Holding, poderá ser enquadrada como Me ou EPP, pois o faturamento será de R$ 5.000,00 mês em média. As demais estão constituídas, porém ainda não estão com faturamento, pois será construída a sede das mesmas, mas a partir do primeiro mês de faturamento, elas serão desenquadradas, visto se tratar de postos de combustíveis. Qual seria a melhor opção para que eles não percam a condição de empresa enquadrada no Simples Nacional nas empresas 1 e 2? Obs.: o unico objetivo é não perder a condição de enquadrada no Simples Nacional nas empresas 1 e 2, caso necessário, não haverá problemas em sair das demais sociedades. Há possibilidade de algum deles permanecer como sócios, em alguma das demais empresas? Ou é necessário um deles sair de todas as não enquadradas no simples? Grata.
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