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PERGUNTA: VENDA IMOVEL -DIVORCIO
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Pergunta n° 48463, postada em 10/4/2017, às 08:39
Autor(a): *** (Rio Claro - SP)
Bom dia. Um casal que cujo imóvel financiado vinha sendo declarado na declaração do cônjuge varão, divorciou-se em 2016. No Contrato de cessão de direitos e outras avenças por ocasião do divorcio ficou estabelecido que o imóvel seria vendido e 70% do valor da venda ficaria para o varão e 30% para varoa, e as parcelas restantes do imóvel alienadas no banco seriam quitadas pelo varão. O imóvel foi vendido em nov/16 e o financiamento devidamente quitado. Minha duvida: Na declaração do cônjuge varão cujo imóvel vinha sendo declarado devo informar a transferência patrimonial ref o valor que lhe cabe do imóvel (70%) ? E o valor da quitação do financiamento como devo informar ? Como pagamentos? Grata
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