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Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CRÉDITO PIS E COFINS SOBRE DESPESAS COM ENERGIA E ALUGUEL DE IMÓVEIS

  • Pergunta n° 48451, postada em 6/4/2017, às 16:37

    Autor(a): *** (Eunápolis - BA)

    Boa tarde, Um posto de combustível que apura seus impostos no lucro real e tem receita de mercadorias tributadas à alíquota básica e no regime monofásico pode se creditar de 100% dos créditos de Pis e Cofins concernentes às despesas com energia elétrica e aluguel de imóveis? Fizemos este mesmo questionamento através da pergunta de nº 43476 e entendemos que este crédito seria proporcional às receitas tributadas e que deveria ser feito um rateio (caracterizando o Posto de Combustível como uma empresa de receita mista), no entanto, a solução de consulta da Cosit nº 218 de 2014 diz que o regime monofásico deve seguir o regime tributário optado pela empresa, que neste caso é o não-cumulativo. Diante do exposto, gostaria de confirmar se os créditos de Pis e Cofins destas despesas podem ser aproveitados em sua totalidade.

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