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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SALÁRIO MENSAL
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Pergunta n° 4843, postada em 31/5/2005, às 07:10
Autor(a): *** (Aparecida De Goiânia - GO)
Trabalhador com Salário Contratual Mensal (mensalista). Preciso da matéria (instrução, legislação, etc...) que determina que os Dias Trabalhados no mês da Admissão é calculado com base no número efetivo de dias do mês. No caso do mês 05 (maio) = 31 dias. Exemplos (que consideramos correto), mas precisamos do amparo legal, pois temos Clientes questionando que seria a divisão por 30: - Salário de R$ 300,00 e Admissão em 01/05/2005 ==> R$ 300,00 / 31 x 31 dias = R$ 300,00 - Salário de R$ 300,00 e Admissão em 02/05/2005 ==> R$ 300,00 / 31 x 30 dias = R$ 290,32 - Salário de R$ 300,00 e Admissão em 03/05/2005 ==> R$ 300,00 / 31 x 29 dias = R$ 280,64 - e assim por diante... Entendemos que a divisão por 30 seria somente para os casos de "Faltas", o que não é o caso acima.
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