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PERGUNTA: VENDA DE TERRENO DE MARINHAS - CESSÃO DE DIREITOS
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Pergunta n° 48409, postada em 31/3/2017, às 16:20
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Na IN Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. Mas com relação a minha pergunta, que tipo de ganho de capital deveria ser apurado? Existe algum tipo de jurisprudência para a pergunta especifica. PERGUNTA: VENDA DE TERRENO DE MARINHAS - CESSÃO DE DIREITOS Pergunta n° 48381, postada em 29/3/2017, às 08:35 Autor(a): Marcelo (São Paulo - SP) Um contribuinte possui imóvel no litoral, o terreno é considerado como “terrenos de Marinhas”, sujeito ao pagamento de laudêmio, na operação de venda ocorre uma cessão de direitos de imóveis, não existe a figura de venda de imóvel com escritura, já que terreno de marinhas não pode ser vendido, para fins de apuração de ganho de capital, a referida cessão é tratado como venda de imóveis, considerando todos as descontos previstos na legislação? Ou simplesmente é tratado como uma cessão de direitos e não deve ser aplicado as regras para venda de imóveis? Respota: Resposta n° 51216, postada em 30/3/2017, às 15:44 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Sim. Aplica-se, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas.
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