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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO AJUSTADA PARA FINS DE REMESSA AO EXTERIOR
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Pergunta n° 48407, postada em 31/3/2017, às 14:16
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Conforme exposto na solução de consulta abaixo colacionada, se o prestador de serviços de DataCenter estiver no exterior, as remessas para pagamento dos serviços devem incidir IRRF, Cide Royalties e Pis/Cofins – Importação. NATUREZA DAS ATIVIDADES EXECUTADAS POR DATA CENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NÃO LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO DAS DESPESAS COM EQUIPAMENTOS E SUA GESTÃO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE APOIO. Divergência entre a SC nº 99 – SRRF/09 e a SC nº 86 – SRRF/08: A contratação de um data center não se caracteriza como uma locação de bem móvel, mas sim como uma típica prestação de serviços. Nesse sentido, sobre as remessas para pagamento dos serviços prestados por data center devem incidir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a CIDE/ Royalties e as Conrtribuições PIS-importação e Cofins-importação, nos termos da legislação aplicável. Entende-se que a atividade de prestação de serviço por um data center, tendo em vista sua própria natureza, não é passível de segregação para efeitos tributários entre os equipamentos e a gestão dos serviços de apoio que a compõe, pois estes se subsumem naqueles. Dispositivos Legais: art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e o art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. A base de cálculo do IRRF é a importância remetida ao exterior. Por determinação do art. 5º da Lei nº 4.154, de 1962, nos casos em que a fonte pagadora assumir o ônus do imposto, a importância remetida ao exterior é considerada como líquida, caso em que deve ser feito o reajustamento, para mais, do rendimento bruto sobre o qual recai o IRRF. Essa prática, denominada gross up, é comum no comércio internacional de serviços e implica em aumento na carga efetiva do tributo, mas possibilita que o prestador de serviços não seja afetado pelos tributos no país de origem do pagamento. Exemplo: Empresa contrata serviços de DataCenter do exterior. O valor líquido do serviço é no importe de R$ 1.000,00. Base de cálculo ajustada: RP = Rendimento pago (referente à BC antes do reajustamento) RR = Rendimento reajustado T = Alíquota da classe de rendimento. IRRF -15% Aplicando a fórmula temos: RR = 1.000 RR = 1.00/0,85 RR = 1.176,47 IRRF = 176,47 Pergunta-se: o exemplo está correto? Como é feito o cálculo da base de cálculo ajustada para fins de cálculo dos demais impostos que deverão ser retidos nas remessas para pagamento de serviços no exterior? Qual a efetiva carga tributária incidente na prestação de serviço no valor de R$ 1.000,00. Atenciosamente,
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