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PERGUNTA: ASSEMBLEIA E CONVOCAÇÕES
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Pergunta n° 48386, postada em 29/3/2017, às 17:29
Autor(a): *** (Amparo - SP)
Boa tarde, Estou com algumas duvidas em relação a Assembleia Geral Ordinária e Convocações. 1º Gostaria de confirmar quantos dias após a publicação do Balanço pode ser realizada a Assembleia Geral Ordinária? Existe um prazo mínimo ou máximo?Ela obrigatoriamente tem que ser realizada ate o mês de abril ou pode ser realizado após este período? 2º Convocação para Assembléia : de acordo com o Art 132 lei 6.404 , o Objeto da Assembleia Geral Ordinária são : I - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social Minha duvida é : na publicação da convocação , no caso de empresa que não teve lucro tenho que mencionar algo sobre inciso II ? tenho que redigir algo falando que não obteve lucro (portanto não haverá destinação de lucros) ou simplesmente não preciso mencionar nada a respeito deste inciso na Convocação? Grata, Débora
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