Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ASSEMBLEIA E CONVOCAÇÕES

  • Pergunta n° 48386, postada em 29/3/2017, às 17:29

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Boa tarde, Estou com algumas duvidas em relação a Assembleia Geral Ordinária e Convocações. 1º Gostaria de confirmar quantos dias após a publicação do Balanço pode ser realizada a Assembleia Geral Ordinária? Existe um prazo mínimo ou máximo?Ela obrigatoriamente tem que ser realizada ate o mês de abril ou pode ser realizado após este período? 2º Convocação para Assembléia : de acordo com o Art 132 lei 6.404 , o Objeto da Assembleia Geral Ordinária são : I - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social Minha duvida é : na publicação da convocação , no caso de empresa que não teve lucro tenho que mencionar algo sobre inciso II ? tenho que redigir algo falando que não obteve lucro (portanto não haverá destinação de lucros) ou simplesmente não preciso mencionar nada a respeito deste inciso na Convocação? Grata, Débora

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página