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PERGUNTA: MEI CESSÃO DE MÃO DE OBRA
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Pergunta n° 48321, postada em 21/3/2017, às 11:29
Autor(a): *** (Três Lagoas - MS)
Bom dia Senhores, O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado, além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada. Pergunto: o CNAE 33.14/7-11 - Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, se enquadra na situação acima?
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