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PERGUNTA: ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS
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Pergunta n° 48319, postada em 21/3/2017, às 09:57
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
bom dia, empresa tributada pelo lucro presumido com atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderadamente para consumo domiciliar cnae 5620.1-04, comercializa coxinhas e esfirras abertas nos ncm 1902.20.00, adquire somente os recheios de empresa do simples nacional no ncm 1602.50.00, faz o preparo das massas a montagem das coxinhas e esfirras e a venda. Pergunto: neste caso onde parte dos produtos são adquiridos de empresa do simples nacional, e comercialização é feita no ncm 1902.20.00, a empresa pode usufruir do beneficio da Alíquota zero de PIS/COFINS para venda no mercado interno das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi , mencionadas no inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
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