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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: FAP

  • Pergunta n° 48317, postada em 21/3/2017, às 08:54

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Bom dia, As empresas do Simples Nacional cuja tributação está prevista na Lei Complementar 123/06 – Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – não estão abrangidas pelo FAP porque já está prevista a tributação simplificada e a contribuição previdenciária já está imbutida no calculo do imposto único. Como deve proceder a empresa que embora seja do Simples Nacional tem atividades concomitantes com o anexo IV, visto que no anexo IV ela tem a aplicação do FAP e que consultando o mesmo é diferente de 1,0000?

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