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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.285 | Respostas: 68.678

PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - TUBOS DE COBRE

  • Pergunta n° 48305, postada em 17/3/2017, às 16:35

    Autor(a): *** (Chavantes - SP)

    Industria optante pelo simples nacional compra tubos de cobre do estado do Paraná, com alíquota de 12% de ICMS. O tubo de cobre NBM 74.11.10.10 está inserido no ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento) Artigo 66 - (TUBOS, LAMINADOS E LIGAS DE COBRE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, observada a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, realizada por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor ou usuário final, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 60.057, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014) I - tubos de cobre, 7411.10.10, 7411.10.90; II - laminados de cobre e ligas de cobre, 7409.11.00, 7409.19.00, 7409.21.00, 7409.29.00, 7409.31.90, 7409.39.00, 7409.40.10, 7409.40.90, 7410.11.13, 7410.11.19, 7410.11.90 e 7410.12.00. § 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante dos produtos indicados no "caput", nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. § 2º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo. CONSULTA: está dispensado do recolhimento do diferencial de alíquota ?

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