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PERGUNTA: DEVOLUÇÃO DE COMPRAS
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Pergunta n° 48286, postada em 16/3/2017, às 09:50
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Bom dia. Apresenta-nos a seguinte situação: adquirimos materiais para uso e consumo (peças para conserto de caminhões) e o fornecedor, estabelecido em SP, enviou várias peças em desacordo com o nosso Pedido. Nota: o frete foi por compra de Emitente e destacado em campo próprio da NF-e. Fizemos a Devolução das peças erradas, porém, com o frete embutido no preço dos itens (com o valor que entrou empresa Material+Frete), sem destacá-lo em campo próprio. O fornecedor se recusa a aceitar a NF-e de Devolução, justamente pelo motivo apresentado, ou seja, apenas pelo NÃO DESTAQUE do FRETE no campo próprio, mesmo com a tributação do ICMS estando correta. No caso exposto, é possível convencer o fornecedor que a situação tributária está correta, ou, pelo fato de não destacarmos o frete no campo próprio, a operação precisa ser anulada e/ou gera riscos para ambos? Caso tenhamos, por força legal, que aceitar a recusa (feita no verso do DANFE) da devolução, como poderemos anular essa operação de forma que fiquemos protegidos, como e qual documento emitir para dar entrada na "DEVOLUÇÃO DA DEVOLUÇÃO? Grato.
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