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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO
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Pergunta n° 48283, postada em 15/3/2017, às 18:23
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, Somos 2 escritórios de advocacia independentes, tributados por ISS uni-profissional, sendo um tributado pelo lucro real(X) e outro pelo lucro presumido (Y). O tributado pelo lucro presumido (Y) vem dando prejuízo e a partir desse ano, optamos pelo lucro real, já que além de prejuízo contábil também teremos prejuízo fiscal. A dúvida é, se no próximo ano, decidirmos transformar este escritório recém migrado para o lucro real (Y) em filial do outro (X), este prejuízo poderá ser utilizado em benefício maior (X), que já opera no lucro real? ou seja, poderei me beneficiar da compensação desse prejuízo na matriz (X)? E se optarmos por incorporação, poderemos nos beneficiar desse prejuízo fiscal também? grata.
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