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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS II
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Pergunta n° 48259, postada em 14/3/2017, às 09:39
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados Amigos, bom dia! Segue Dúvida abaixo: A empresa enquadrada no simples nacional, atua como comércio em sua atividade principal (47.89-0-04 - comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação ) e como prestador de serviços, (96.09-2-08 - higiene e embelezamento de animais domésticos) na secundária. Estamos em dúvidas sobre as obrigações acessórias. Enquanto comércio, sabe-se que mesmo que enquadrado no simples nacional tem obrigatoriedades como por exemplo o sintegra e o pagamento de impostos fora do “das” como o diferencial de alíquotas quando os produtos revendidos ou para uso/ consumo são adquiridos de fora do estado, seria o caso dela ? alguma obrigação no que tange a escrituração de entrada? tem alguma lei que a obrigue emitir cupom fiscal na saída (ecf) ou danfe ou que a isente permitindo que continue gerando nota de venda a consumidor (série d) como tem feito? 15389
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