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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: EMPREGADO AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO

  • Pergunta n° 48231, postada em 9/3/2017, às 14:49

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Prezados Senhores, temos o seguinte impasse. Temos um funcionário que sofreu um acidente de trabalho em 14/12/2016. Foi feito a ocorrência na CAT e o funcionário acabou ficando mais de 15 dias afastado. Como não foi possível agendar a perícia pela internet, devido o município não ter data, o funcionário foi ate a agencia do INSS pessoalmente em 23/01/2017 para tentar fazer o agendamento. Este agendamento foi marcado para dia 20/02/2017. Na perícia foi constatado a gravidade do problema e então o perito considerou o afastamento, porém não a partir do dia 29/12/2016 (16º dia afastado) mas 23/01/2017 data em que o funcionário conseguiu fazer o agendamento para o dia 20/02/2017. O INSS informa que este tipo de interpretação, ou seja, de considerar o início do pagamento do benefício dia 23/01/2017 e não 29/12/2016 vai de cada agência. Pergunta: Isso procede? Tem fundamentos legais para isso? De quem é a responsabilidade pelo pagamento do funcionário afastado entre os dias 29/12/2016 a 22/01/2017?

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