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PERGUNTA: PERGUNTA 48181 DE 07/03/17
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Pergunta n° 48203, postada em 7/3/2017, às 17:43
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde, pelo meu entendimento a resposta do consultor, baseado na alteração do RICMS/ SP, refere-se apenas e tão somente às mercadorias adquiridas para industrialização e comercialização. No caso em questão, é um Veículo (Ativo Imobilizado) da empresa que foi roubado, e cujo valor deverá ser ressarcido pela seguradora, que exige a emissão de nota fiscal para efetuar o reembolso do valor veículo. Nesse caso específico de roubo de bem constante do Ativo Imobilizado da empresa a emissão de NF-e é permitida pela legislação paulista? Grato.
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