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PERGUNTA: ISENÇÃO COFINS
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Pergunta n° 4818, postada em 25/5/2005, às 15:26
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Colegas Boa Tarde!!! Sociedade Civil Prestadora de Serviços Profissionais de: - Atividades de Assessoria em Gestão Empresarial; - Desenvolvimento de Programas de Informática: Estão Isentas da COFINS????; Conforme Lei Complementar 70/91, que foi revogada pela Lei 9.430/96, Mas o STJ entende que não é possível revogar um Dispositivo de uma Lei Complementar por uma norma prevista em Lei Ordinária, já que isso implicaria violação do Princípio da Hierarquia das Leis. Se estas atividades estão isentas, posso seguir o que manda o STJ?? Tenham um excelente fim de semana prolongado!! Ademir.
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