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PERGUNTA: CLÁUSULA DE INDICAÇÃO DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO - SOCIEDADE SIMPLES
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Pergunta n° 48136, postada em 23/2/2017, às 15:41
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados, Estamos realizando a alteração de um Contrato Social de uma Sociedade Simples, no qual serão confirmadas as seguintes mudanças: 1- DA INDICAÇÃO DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO 2- DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS E DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO 3- DAS DECLARAÇÕES DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO Gentileza confirmar se a Cláusula abaixo atende, bem como se existem outras que precisamos alterar. Obrigado. A administração da sociedade será exercida pelo terceiro não sócio especialmente contratado, nos termos do art. 1.012 c.c artigo 1.019, do Novo Código Civil de 2002, ora indicado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que se incumbirá de todas as operações e representará a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observadas as responsabilidades definidas na Lei 10.406 de 10/01/2002, sendo-lhe vedada a utilização da denominação social em documentos estranhos aos interesses sociais, tais como: fianças, endossos e assemelhados. Parágrafo único – Fica facultado ao administrador não sócio, atuando em conjunto com um dos sócios, nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
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