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PERGUNTA: INTEGRALIZAÇÃO QUOTAS COM DIREITOS SOBRE IMOVEIS
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Pergunta n° 48129, postada em 23/2/2017, às 09:44
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Bom dia, Na constituição de sociedade empresária familiar, com o ramo de atividades de administradora de bens próprios e compra e venda de imóveis próprios, os sócios ( irmãos) pretendem integralizar no capital social DIREITOS sobre imóveis que receberão como adiantamento de legítima de seus pais. Os pais tem a propriedade do terreno, efetuaram com a construtora um CONTRATO DE COMPROMISSO DE PERMUTA FÍSICA COM REPOSIÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, a construtora está em fase final de construção. Como não possuem escritura publica dos imoveis, há a necessidade da constituição imediata da sociedade empresária com a integralização no capital social dos DIREITOS sobre os imóveis que recebem como adiantamento de legitima. Nossa primeira pergunta é se há possibilidade e qual a forma de integralização deste DIREITO no capital social que representará imoveis; Segunda pergunta: havendo a possibilidade de contabilização deste CREDITO, o mesmo poderá ser escriturado na contabilidade no ATIVO PERMANENTE, em ESTOQUE, já que em breve será imóvel?
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