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PERGUNTA: LEI DE REPATRIAÇÃO DE VALORES.
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Pergunta n° 48125, postada em 22/2/2017, às 16:58
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Precisamos saber um pouco mais sobre a Lei de Repatriação de Valores. Para sermos mais assertivos, esclareço que já somos sabedores de que por intermédio da Lei Federal nº 13.254/2016 foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que visava à repatriação voluntária de bens e recursos no exterior, que não tinham sido declarados, ou declarados com omissão ou incorreção. Com a Lei de 2016, ficou permitido a regularização de bens e recursos de origem lícita, e quem mantinha valores no exterior sem declará-los não seria incurso nos graves crimes, além da evasão de divisas, decorrentes da manutenção dos valores no exterior, tais como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. Entretanto, na prática, qual é o procedimento de adesão à Lei? Existe uma previsão para a Lei de 2017? Enfim, como fazemos a regularização de valores de nossos clientes? Precisamos procurar o Banco? O Banco Central? Quais são os documentos exigidos?
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