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PERGUNTA: DESONERAÇÃO
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Pergunta n° 48065, postada em 15/2/2017, às 16:43
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa tarde, Empresa enquadra na desoneração pelo CNAE (412) e que no ano de 2016 fez a opção de não ficar na mesma, passando a pagar a parte patronal do INSS. Em 05/2016 referida empresa começou uma obra, abrindo e fazendo recolhimentos na CEI. Caso a empresa opte por voltar para a desoneração agora no ano de 2017, como relação a obra, ela permanece fora da desoneração até o final (pagando a parte patronal do INSS), tendo em vista que quando da abertura da CEI a empresa não estava na desoneração?
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