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PERGUNTA: SPED FISCAL EFD ICMS/IPI
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Pergunta n° 48062, postada em 15/2/2017, às 16:06
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde Senhores Consultores!! Estou tentando validar o SPED FISCAL de janeiro, não consigo. A nova versão PVA exige a INCLUSÃO DO CEST, a partir de 1º de janeiro de 2017. O Convenio diz que será exigido a partir de 1º de julho de 2017. Como fazer com esse desentendimento entre as partes????? Grato Izaaque CONVÊNIO ICMS 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 DOU de 13.09.2016 Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;". SPED Fiscal A versão 11 do leiaute e o Programa Validador e Assinador (PVA) para 2017, segue as principais alterações: · informação do CEST válido a partir de 01º/01/2017 no registro 0200 – Identificação do Item;
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